POSTAGEM ÚNICA

HOME /POSTAGEM ÚNICA

Indenização Companhia Aérea

Companhia aérea é condenada por danos morais após agressão a passageiras

A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de uma companhia aérea a indenizar duas passageiras que sofreram agressão física e verbal por se recusarem a ceder seus assentos a uma criança em voo nacional. A decisão estabeleceu R$ 10 mil de indenização para cada vítima, totalizando R$ 20 mil por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Sergio Castresi de Souza Castro, da 4ª Vara de Cubatão.

Segundo os autos, após o conflito, as passageiras foram removidas do voo e remanejadas para outra aeronave. Além disso, um funcionário da empresa prestou entrevista à imprensa responsabilizando uma das mulheres pelo incidente. A companhia aérea recorreu, alegando culpa de terceiros e afirmando que a declaração não representava o posicionamento oficial da empresa.

A relatora do recurso, desembargadora Claudia Carneiro Calbucci Renaux, reforçou que a empresa tem responsabilidade objetiva sobre a segurança e acomodação dos passageiros:

“Transportar passageiros com segurança e integridade física é dever da empresa como prestadora de serviços. Não há fortuito externo que exclua sua responsabilidade. Cabe aos prepostos assegurar que todos ocupem os assentos adquiridos e mantenham a civilidade durante embarque, voo e desembarque.”

A magistrada ainda destacou que a responsabilidade do transportador de passageiros é objetiva, conforme o Código Civil (art. 737) e o Código de Defesa do Consumidor (art. 20).

O julgamento foi unânime, com participação dos desembargadores Salles Vieira e Plinio Novaes de Andrade Júnior.

Para maiores informações  do seu caso entre em contato pelo Celular: 11 97257-8579 Fixo: 11 3104-0541

Escritório Localizado na Rua São Bento, 470, CJ. 812 – Centro – São Paulo – SP – CEP 01010-001


Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Print