Está enfrentando dificuldades na partilha de bens ou na divisão de um imóvel.
Quando um casal se separa, principalmente em casos de união estável ou divórcio, a partilha dos bens costuma gerar muitos conflitos. Um dos problemas mais comuns é a divisão de imóveis adquiridos em condomínio, ou seja, quando cada ex-companheiro possui 50% da propriedade.
Penhora é obrigatória antes da adjudicação de imóvel: entenda decisão do STJ
Em agosto de 2025, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu um caso importante que reforça a necessidade de cumprir todas as etapas legais antes de pedir a adjudicação de um imóvel. Essa decisão serve como alerta para quem está enfrentando disputas sobre bens após o fim da relação.
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O caso analisado pelo STJ
Durante a união estável, um casal adquiriu um imóvel em condomínio, ficando cada um com 50%.
Após a separação, apenas um dos ex-companheiros permaneceu no imóvel, enquanto o outro ficou sem poder usufruir de sua parte.
A parte excluída tentou vender o imóvel, mas encontrou resistência: o ex que morava na casa dificultava a venda, dizia que queria comprar o imóvel, mas não tinha dinheiro para isso.
Diante desse impasse, o coproprietário ingressou com um pedido de adjudicação compulsória. No entanto, não fez a penhora prévia do bem.
O que o STJ decidiu?
O STJ foi claro:
➡️ A penhora é etapa indispensável antes da adjudicação de bens.
➡️ Sem a penhora, a adjudicação é considerada nula, pois não respeita o devido processo legal.
Segundo os ministros, a penhora garante:
- Publicidade do ato;
- Avaliação justa do imóvel;
- Direito ao contraditório para a parte que ocupa o bem;
- Proteção de terceiros que possam ter algum direito sobre o imóvel (ex.: credores).
Essa decisão reforça que, mesmo em situações de conflito entre ex-companheiros, não é possível pular etapas no processo de execução.
🏛️ O que é adjudicação de imóvel?
A adjudicação é uma forma de transferir o bem para quem tem direito sobre ele no processo judicial, normalmente em ações de execução.
Mas, para que isso aconteça de forma válida, a penhora prévia precisa ser realizada.
Sem a penhora, não há segurança jurídica nem transparência no procedimento.
Por que essa decisão do STJ é importante?
Esse julgamento serve de alerta para casos de:
- Partilha de bens em união estável;
- Divórcio com imóveis em condomínio;
- Execução de dívidas que envolvem patrimônio.
Ele mostra que mesmo quando um dos ex-companheiros impede a venda do imóvel, quem está prejudicado não pode simplesmente pedir a adjudicação sem antes cumprir a etapa da penhora.
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