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STJ decide: penhora é obrigatória antes da adjudicação de imóvel em partilha de união estável

Está enfrentando dificuldades na partilha de bens ou na divisão de um imóvel. 

Quando um casal se separa, principalmente em casos de união estável ou divórcio, a partilha dos bens costuma gerar muitos conflitos. Um dos problemas mais comuns é a divisão de imóveis adquiridos em condomínio, ou seja, quando cada ex-companheiro possui 50% da propriedade.

Penhora é obrigatória antes da adjudicação de imóvel: entenda decisão do STJ

Em agosto de 2025, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu um caso importante que reforça a necessidade de cumprir todas as etapas legais antes de pedir a adjudicação de um imóvel. Essa decisão serve como alerta para quem está enfrentando disputas sobre bens após o fim da relação.

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O caso analisado pelo STJ

Durante a união estável, um casal adquiriu um imóvel em condomínio, ficando cada um com 50%.

Após a separação, apenas um dos ex-companheiros permaneceu no imóvel, enquanto o outro ficou sem poder usufruir de sua parte.

A parte excluída tentou vender o imóvel, mas encontrou resistência: o ex que morava na casa dificultava a venda, dizia que queria comprar o imóvel, mas não tinha dinheiro para isso.

Diante desse impasse, o coproprietário ingressou com um pedido de adjudicação compulsória. No entanto, não fez a penhora prévia do bem.

O que o STJ decidiu?

O STJ foi claro:

➡️ A penhora é etapa indispensável antes da adjudicação de bens.

➡️ Sem a penhora, a adjudicação é considerada nula, pois não respeita o devido processo legal.

Segundo os ministros, a penhora garante:

  • Publicidade do ato;
  • Avaliação justa do imóvel;
  • Direito ao contraditório para a parte que ocupa o bem;
  • Proteção de terceiros que possam ter algum direito sobre o imóvel (ex.: credores).

Essa decisão reforça que, mesmo em situações de conflito entre ex-companheiros, não é possível pular etapas no processo de execução.

🏛️ O que é adjudicação de imóvel?

A adjudicação é uma forma de transferir o bem para quem tem direito sobre ele no processo judicial, normalmente em ações de execução.

Mas, para que isso aconteça de forma válida, a penhora prévia precisa ser realizada.

Sem a penhora, não há segurança jurídica nem transparência no procedimento.

Por que essa decisão do STJ é importante?

Esse julgamento serve de alerta para casos de:

  • Partilha de bens em união estável;
  • Divórcio com imóveis em condomínio;
  • Execução de dívidas que envolvem patrimônio.

Ele mostra que mesmo quando um dos ex-companheiros impede a venda do imóvel, quem está prejudicado não pode simplesmente pedir a adjudicação sem antes cumprir a etapa da penhora.

Se você passa por um problema parecido com partilha de bens ou divisão de imóvel, entre em contato. Nosso Escritório de Advocacia pode analisar o seu caso e buscar a melhor solução para proteger seu caso.

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